018096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018096
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Acto aparente, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Roplasto Portuguesa-soc de Persianas de Plastico Sarl
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP.
Nr Convencional: JSTA00032143
Nr Documento: SA119880614018096
Data de Entrada: 17/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f054084bd28674bd802568fc0037f21c
Sumário
I - Para que em recurso contencioso haja objecto capaz de ser declarado como acto administrativo definitivo e executorio inexistente, necessario e indispensavel se torna que haja em "quid", uma aparencia factual de existencia de um acto. II - Se não ha essa aparencia de acto esse "quid" que leva a supor a existencia de acto, se não existe nada não e possivel fazer essa declaração, ficando o recurso sem objecto pelo que e de rejeitar. III - Se ha actos que podem ser considerados como executivos o vicio da ilegalidade reside nestes proprios actos, que por tal razão podem ser impugnados.