014027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014027
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Parecer obrigatorio, Elementos essenciais, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Martinho & Pinheiro Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/18.
Nr Convencional: JSTA00009076
Nr Documento: SA119800710014027
Data de Entrada: 12/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6add13574ecf295802568fc00387e8b
Sumário
I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos alfandegarios. II - Tal parecer tem de conter uma apreciação ponderada e concreta dos factores que podem levar ao deferimento ou indeferimento do pedido, não podendo limitar-se a referencias vagas e genericas, reproduzindo os pressupostos previstos na lei. III - Parecer insuficientemente fundamentado configura vicio de forma que se projecta na decisão que o toma por base.