0311017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueredo
Processo: 0311017
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais involuntarias, Instrução criminal, Nulidade, Doença, Provas, Audiencia de julgamento
Sumário
I- A nulidade consistente na insuficiencia da instrução so pode ser arguida ate ao encerramento do debate instrutorio. II- Face ao actual Cod. Penal, deixou de ser relevante o tempo de doença e de impossibilidade de trabalho, ate mesmo para o crime de ofensas corporais voluntarias, quanto ao preenchimento da respectiva tipicidade. A determinação da gravidade das lesões, com interesse para a graduação da pena e para fixação do "quantum" indemnizatorio, pode ser feita, quer por relatorios medicos, quer por depoimentos de peritos ou testemunhas, na audiencia de julgamento, nos termos do art. 340, do Cod. Proc. Penal.
Texto
N