I- O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões das alegações.
II- E da essencia dos recursos modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materias novas, ou seja invocar-se fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida.
III- O contribuinte pode, na mesma petição de impugnação, atacar a decisão do chefe da repartição de finanças ou deliberação da comissão distrital de revisão com fundamento em preterição de formalidades legais e tambem a liquidação do imposto de transacções, desde que formule os fundamentos relativos a cada um dos pedidos e respeite os respectivos prazos para deduzir a impugnação.