I- A sentença que deu como provada, na sua essência, os factos acentes na decisão administrativa não está ferida de nulidade.
II- Tendo sido cedido à RTP o direito de exploração comercial do uso de uma criação intelectual do domínio artístico, que neste domínio adquiriu, pela sua originalidade, autonomia (como aconteceu com o boneco "vitinho"), quando aquela empresa o explora, divulgando a sua imagem, junto ao público, não necessita de identificar tal actualidade como publicitária, por isso que se não trata de publicidade.
A divulgação daquele "boneco" contribui para o prestígio da empresa que registou em seu nome o direito de autor sobre aquela criação artística, mas não, por indeterminação e falta de conteúdo teleológico, para a publicidade de qualquer bem ou serviço.