9441022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9441022
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso penal, Alegações, Prazo, Prorrogação do prazo, Multa
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013136
Nr Documento: RP199412079441022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2c4b963e5e104708025686b00669dfe
Sumário
I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929, no que toca a matéria de recursos, considerando que em processo penal os recursos eram interpostos, processados e julgados como os agravos de petição em matéria cível ( artigo 649 do Código de Processo Civil, subsidiário daquele ) era aplicável a norma do n. 5 do artigo 145 deste último diploma. II - Se as alegações do recurso tiverem sido apresentadas no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo, deve ser deferido o requerimento logo apresentado para a passagem de guias para pagamento imediato da multa.