9940550 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9940550
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Preenchimento abusivo, Acordo de preenchimento, Acusação manifestamente infundada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026623
Nr Documento: RP199910139940550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87de9848ca296d988025686b0067375e
Sumário
I - Não é manifestamente infundada, antes deve ser recebida, a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão da qual consta que " o arguido preencheu, assinou e entregou o cheque ", apesar de se constatar que o cheque, assinado pelo arguido, foi preenchido mecanicamente na parte restante, por um operador de caixa, funcionário da ofendida. II - Tal preenchimento é comum nas caixas das chamadas " grandes ou médias superfícies ", em que o subscritor do cheque está presente, e tácita e validamente consente no preenchimento que controla e confere, nada ocorrendo contra a sua vontade.