024211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024211
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Suspensão de eficácia, Processo urgente, Diligência complementar de prova, Legitimidade activa, Prova documental, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Ónus de prova
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00024279
Nr Documento: SA119860916024211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83aea98669849a60802568fc0038a769
Sumário
I - O requisito exigido pela al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pelo requerente da suspensão da eficácia do acto administrativo; II - Não sendo feita essa prova, porque o preceito citado não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos, como simples consequência da execução do acto, o pedido da suspensão deve ser indeferido.