016853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 016853
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Desvio de poder, Ónus de alegação, Ónus de prova, Presunção de legalidade do acto administrativo, Fim legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030644
Nr Documento: SA119910502016853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/822ae9282425be43802568fc0038bb4a
Sumário
I - Não está desprovido de fundamentação jurídica o acto administrativo que, não referindo embora qualquer disposição legal na sua fundamentação aí enuncia por forma clara, consequente e suficiente os princípios jurídicos legitimidades da decisão. II - Quem invoca o vício de desvio de poder tem de alegar e demonstrar, em termos de convencer o Tribunal, os elementos integrantes de tal vício, tal como estão definidos no § único do art. 19 da L.O.S.T.A., já que o acto praticado no exercício de um poder discricionário goza de presunção legal de que tal poder foi exercido tendo em vista o fim legal.