041322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 041322
ACORDAO
Descritores: Abono, Competência do director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046514
Nr Documento: SA119970225041322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29d54f0da8533212802568fc00396837
Sumário
I - A competência atribuída pelo art. 12, e mapa II anexo ao DL n. 323/89 de 26 de Setembro, sendo embora própria não é exclusiva. II - Dos actos dos directores-gerais continua a ser necessária a interposição de recurso hierárquico. III - O despacho do Director-Geral de Contribuições e Impostos, que nega o pedido de abono retroactivo, não é acto definitivo.