003874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003874
ACORDAO
Descritores: Sisa, Cessão de quotas, Bens imóveis, Incidência, Trespasse, Sociedade irregular
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cunha , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030686
Nr Documento: SAP19890111003874
Data de Entrada: 29/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/483e65a00ef6db3e802568fc0038ce6c
Sumário
Nas cessões de quotas, mesmo que o cessionário fique a dispor da totalidade do capital social, não há lugar a sisa se no património da sociedade não existirem bens imóveis. Na expressão "bens imobiliários" contida do n. 6 do parágrafo 1 do artigo 2 do Código da Sisa não cabe a exploração de uma concessão de serviço público. Não há trespasse pese embora as quotas cedidas se concentrarem numa única pessoa, se a sociedade subsistir ainda que reduzida a um só sócio.