007984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007984
ACORDAO
Descritores: Parecer tecnico, Orgão consultivo, Homologação, Acto opinativo, Acto administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Nogueira , Diamantino
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/10/11.
Nr Convencional: JSTA00017247
Nr Documento: SA119700213007984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7891438b3a08f4f802568fc0037b4d8
Sumário
I - O despacho ministerial que, em homologação de parecer de um orgão consultivo, se pronuncia sobre a interpretação a dar a determinado preceito legal tem a natureza de mero acto opinativo ou doutrinal. II - Estes actos não entram no concerto de actos administrativos stricto sensu, sendo por tal insusceptiveis de revisão contenciosa, por desprovidos de conteudo definitivo e executorio (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).