000566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000566
ACORDAO
Descritores: Lei de amnistia, Interpretação extensiva, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Imposto de transacções
Recorrente: Ucal-união das Coop Abastecedoras de Leite de Lisboa
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013784
Nr Documento: SA219760616000566
Data de Entrada: 18/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99f3d3d0f8e715a8802568fc00370ebf
Sumário
I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. II - Devem considerar-se amnistiadas pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 as infracções previstas e puniveis pelo artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, cometidas anteriormente a 25 de Março de 1976 se os impostos respectivos ja antes tiverem sido pagos.