005477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005477
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Demolição, Predio urbano, Poder vinculado, Perigo para a saude, Materia de direito, Materia de facto
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Soares , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025854
Nr Documento: SA119590619005477
Data de Entrada: 11/11/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1005e2d11469e60802568fc003797ab
Sumário
I - O poder conferido as camaras municipais pelo n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo e vinculado, e não discricionario. II - Apurar se dada construção, para os fins do n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, oferece perigo para a saude publica e questão que não pode considerar-se meramente de direito, por implicar o conhecimento de ocorrencias e factos concretos cuja existencia ou inexistencia e reconhecida e provada pelos sentidos.