001049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001049
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Titulo executivo, Fundamento da oposição, Prova, Determinação da norma aplicavel, Estatuto das estradas nacionais, Junta autonoma das estradas
Recorrente: Comp de Seguros Tranquilidade
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012648
Nr Documento: SA219780222001049
Data de Entrada: 06/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53e6838364a4b160802568fc0036f97d
Sumário
I - Nas execuções fiscais que tenham por titulo a nota referida no paragrafo unico do artigo 158 do Estatuto das Estradas Nacionais, a respectiva oposição comporta todos os fundamentos nos termos do artigo 815 do Codigo de Processo Civil, sem limitação quanto a vias probatorias. II - E que tal disposição - o artigo 158 -, que tem por base razões de defesa que colhem de modo igual, no dominio do Codigo das Execuções Fiscais e do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, encontra-se em vigor (artigo 1 do Decreto-Lei n. 219/72).