039813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039813
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Concurso de provimento, Prova de conhecimentos, Avaliação, Prazo, Data, Acto preparatório, Recurso contencioso, Alegações, Ónus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047693
Nr Documento: SA119960924039813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec686d4be10f0e80802568fc00399190
Sumário
I - A eventual natureza elementar do conteúdo das provas de avaliação de conhecimentos técnicos de que fala o n. 2 do art. 23 do Dec.Reg. n. 68/80, de 4 de Novembro, não autoriza que a Administração, em tal hipótese, deixe de cumprir o prazo de dilação de 3 meses previsto naquele preceito legal. II - Assume natureza preparatória o acto que designa dia para a prestação de provas de que fala a conclusão anterior.