043024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 043024
ACORDAO
Descritores: Fogo posto, Crime continuado, Medida da pena, Prevenção geral, Prevenção especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017046
Nr Documento: SJ199211110430243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/235a0f36e7e93142802568fc003a20e4
Sumário
I - Para se considerarem um só crime - continuado - cinco fogos postos, não basta a homogeneidade de actuação do agente e uma certa proximidade temporal entre os factos. II - É ainda preciso que o réu tenha sido influenciado por circunstâncias exógenas que facilitaram a repetição da actividade criminosa, de modo considerável. III - Até ao limite permitido pela culpabilidade, ter-se-ão em conta, ao determinar-se a pena, razões de prevenção geral e especial.