005681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005681
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Deliberações, Recurso hierárquico necessário, Acto administrativo definitivo e executório, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025260
Nr Documento: SA119600115005681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69f7fbc942149232802568fc0038d282
Sumário
Não são contenciosamente impugnáveis as deliberações da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em matéria de aposentação, devendo os interessados delas interpôr recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças.*