045749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045749
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Gestor, Programa, Financiamento, Recurso hierárquico necessário, Competência própria, Competência exclusiva, Competência delegada
Decisão: Improcede questão prévia de falta de objecto do rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054594
Nr Documento: SA120000615045749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6112d534dbdb50c802569cf0040df86
Sumário
I - Os gestores com o estatuto de encarregado de missão com poderes que lhe foram delegados pelos membros do governo e exercendo funções junto delas, ficam dependentes da entidade a quem cabe a gestão global dos programas de financiamento. II - Estando sujeitos ao controle do ministro, não têm competência própria e exclusiva para decidir sobre os pedidos de financiamento, cabendo ao ministro a última palavra da Administração sobre tais pedidos, pelo que dos actos por eles praticados sobre estes, cabe recurso hierárquico necessário para a referida entidade Governamental.