022393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022393
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Irc, Imposto principal, Custos de exercício, Lei interpretativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Besleasing-imobiliaria-soc de Locação Financeira Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050317
Nr Documento: SA219980930022393
Data de Entrada: 14/01/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA/IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80001625e9c47e35802568fc0039be98
Sumário
A derrama não constitui custo fiscal não sendo, por isso, dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, por se tratar de imposto acessório deste.