022393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022393
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Irc, Imposto principal, Custos de exercício, Lei interpretativa, Inconstitucionalidade
Sumário
A derrama não constitui custo fiscal não sendo, por isso, dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, por se tratar de imposto acessório deste.