023165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 023165
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Contravenção, Competência dos tribunais judiciais, Pagamento espontâneo da multa, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024023
Nr Documento: SA119861014023165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb3727a7d0a840ef802568fc0038f4a5
Sumário
A aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir corresponde a uma contravenção ao Código da Estrada e é sempre da competência dos tribunais, quer haja ou não pagamento voluntário da multa.*