021990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021990
ACORDAO
Descritores: Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Conferente de carga, Aposentação, Equivalencia de categoria, Portaria, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Simões , Fernando
Recorridos: Minai - Se das Finanças - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 293/84 DE 1984/05/16.
Nr Convencional: JSTA00018833
Nr Documento: SA119860304021990
Data de Entrada: 21/12/1984
Aditamento: Antes da reestruturação operada na carreira de conferentes de carga do Serviço de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, a categoria de conferente de carga corresponde, para efeitos de aposentação, a de segundo-oficial, letra L.
A referida reestruturação, efectuada pelo Decreto-Lei n. 534/73, de 18 de Outubro, não pode aplicar-se a servidor que, na data da sua entrada em vigor, ja se encontrava aposentado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f29801d02b7d121802568fc003745ea
Sumário
A Portaria n. 293/84, de 16 de Maio, que aprovou a tabela de equivalencias de diversas categorias de funcionarios, designadamente da antiga administração ultramarina, para os efeitos do disposto no artigo 7-B do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.