014723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014723
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Competencia do presidente da camara, Deferimento tacito, Revogação de acto tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Acto confirmativo
Recorrente: Certal , Eleuterio
Recorridos: Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007696
Nr Documento: SA119810205014723
Data de Entrada: 02/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a16c031ffb85c2e802568fc003869b5
Sumário
I - A competencia para conceder licenças de obras pertence, nos concelhos de Lisboa e Porto e nos concelhos urbanos de primeira ordem, ao presidente da camara municipal ou, por delegação deste, ao vice-presidente. II - O indeferimento expresso de um pedido de licenciamento de obras constitui revogação do deferimento tacito do mesmo pedido que, entretanto, se tenha formado. III - O deferimento tacito de um pedido de licenciamento de obras pode ser revogado nas condições estabelecidas para a revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos.