002811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002811
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Aplicação da lei processual no tempo, Recurso para o pleno da secção tributaria, Inscrição em tabela para julgamento, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Grau de jurisdição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J A da Costa Pina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002459
Nr Documento: SAP19860319002811
Data de Entrada: 28/03/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2970541a8111cd54802568fc00381df5
Sumário
Apos entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) em 1-1-85, deixou de caber recurso de acordãos proferidos pela Secção em 3 grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o seu fundamento ser o de oposição de acordão. Por força do artigo 119 do ETAF, a tal regime não escaparam os proprios recursos anteriormente interpostos, desde que os autos se não encontrassem aquela data inscritos para julgamento.