001644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001644
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Oposição a execução, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa, Taxa, Imposto, Suspensão da instancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marvão , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003893
Nr Documento: SA219840404001644
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/300c4ad88f26e5d3802568fc003831d1
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos. III - Dai a legalidade das referidas taxas.