034192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 034192
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Notário, Emolumentos, Reclamação da conta, Recurso hierárquico, Incompetência em razão da matéria, Relação jurídica privada, Relação jurídico-administrativa
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044030
Nr Documento: SA119950620034192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebbf5c67909e6080802568fc00393f9c
Sumário
I - A competência funcional da justiça administrativa, consiste como regra geral em julgar as acções e recursos destinados a diminuir litígios emergentes de relações jurídico-administrativas. II - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto actos que conhecem de reclamação de contas de escrituras outorgadas pelos Notários.