047918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 047918
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pensão, Prazo, Princípio da igualdade, Princípio da justiça, Direito à pensão, Direito à segurança social
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056873
Nr Documento: SA120011129047918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb86fb331b3bd91280256b76003e878c
Sumário
I - O artº 101º, nº3, do DL 329/93, de 25/9, como norma de carácter transitório, aplica-se apenas aos beneficiários que, quando da entrega em vigor do diploma (1/1/94), ainda não tinham adquirido o prazo de garantia ao abrigo da legislação anterior.