003582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003582
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Pagamento da quantia exequenda, Execução fiscal, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Milnorte-metalurgica do Norte Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005975
Nr Documento: SA219861203003582
Data de Entrada: 02/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc96a08917c305ea802568fc00384f96
Sumário
Ate a publicação da LPTA e licito pensar, actuar o representante da Fazenda Publica (FP) tambem em defesa da legalidade, sendo a posição por si assumida relevante para efeito de recurso obrigatorio. O executado e responsavel pelas custas da execução se no decurso desta deu causa a sua absolvição da instancia por ter obtido o seu pagamento deferido fora do processo.