004728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004728
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Lucro de exercicio, Materia colectavel, Inexistencia de facto tributario, Contabilidade organizada
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Associated Merchandising Corporation
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015442
Nr Documento: SA219880302004728
Data de Entrada: 22/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b5f8df587e05f84802568fc0037242d
Sumário
A contribuição industrial, grupo A, tem tributação incidente nos lucros efectivamente obtidos e determinados atraves da contabilidade, pelo que esta, quando aceite como sã, e, quanto a tal grupo, o elemento da contribuição industrial.