004728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004728
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Lucro de exercicio, Materia colectavel, Inexistencia de facto tributario, Contabilidade organizada
Sumário
A contribuição industrial, grupo A, tem tributação incidente nos lucros efectivamente obtidos e determinados atraves da contabilidade, pelo que esta, quando aceite como sã, e, quanto a tal grupo, o elemento da contribuição industrial.