020161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020161
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Interesse publico, Bingo, Adjudicação, Despacho concordo, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Somundi-soc Turistica do Algarve Lda
Recorridos: Se do Turismo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/28.
Nr Convencional: JSTA00015227
Nr Documento: SA119851105020161
Data de Entrada: 11/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53e95a59d37db2c8802568fc00372138
Sumário
I - O despacho de "concordo" considera-se fundamentado quando exarado sobre parecer que obedeça aos requisitos legais. II - O Tribunal não pode apreciar o alcance ou sentido de expressão "vantagem a luz do interesse publico", a que se refere o art. 7, n. 3, do Dec. Regul. 41/82, a não ser em casos extremos ou limites, como sejam os de erro evidente ou manifesto.