021084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021084
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Irc, Tréguas fiscais, Impossibilidade superveniente da lide, Pagamento de imposto, Benefícios fiscais, Acesso aos tribunais, Renúncia ao recurso
Recorrente: Felizardo & Correia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL DE 1995/12/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046284
Nr Documento: SA219970122021084
Data de Entrada: 25/09/1996
Aditamento: O acesso ao direito e aos tribunais contém ínsitos naturais condicionamentos ao seu exercício - normas de competência, legitimidade, prazos de recurso e a própria renúncia ao recurso ou impugnação judicial dos actos lesivos.
A arrecadação do tributo através do pagamento efectuado pelo beneficiário como condição desse benefício é definitiva - que não mero adiantamento ao tesoureiro - pelo que a utilização pelo contribuinte de tais benefícios, mediante as contrapartidas legais, é incompatível com qualquer procedimento judicial ou gracioso que a ponha em causa, maxime pois com a impugnação contenciosa da respectiva liquidação.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c70eb39a317959c802568fc0039648d
Sumário
É judicialmente inimpugnável a liquidação de I.R.C. pago como condição do aproveitamento de benefícios concedidos pela Administração Fiscal, nos termos do Dec.-Lei n. 225/94, de 5 Set.