010690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010690
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Pensão provisoria de aposentação, Pensão definitiva de aposentação, Calculo da pensão, Direitos adquiridos, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Limites da pensão de aposentação, Rectificação do acto administrativo
Recorrente: Faria , Joaquim
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/03.
Nr Convencional: JSTA00007439
Nr Documento: SA119810528010690
Data de Entrada: 20/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90a35ce7bec25242802568fc003865c7
Sumário
Não viola a lei, antes a cumpre, o despacho que, tendo em conta os limites referidos no n. 8 aditado ao artigo 4 do Decreto n. 52/75, rectifica uma pensão provisoria que os não respeite.