I- A imposição legal feita ao Juiz pelo artigo 358, do Código de Processo Penal, quando refere que o Juiz "oficiosamente ou o requerimento" tem de prevenir a defesa da alteração possível, resulta do facto de, nessas circunstâncias, poder implicar com o artigo 32, n. 1, da Constituição quando este determina que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso, garantias essas onde se inclui a possibilidade de contrariar em contestar todos os elementos carreados pela acusação.
II- A não se conceder a oportunidade de defesa, mesmo que a actuação seja apenas de natureza jurídica, não subsiste dúvida de que o arguido ficou impedido de contestar a acusação.