I- Deve configurar-se como uma situação similar a de litispendencia, e por isso deve ser indeferido, um pedido de concessão de apoio judiciario , que se apresenta como repetição de identico pedido anteriormente efectuado, e ainda não indeferido, formulado aquele ao abrigo de uma nova legislação produtora de efeitos mais favoraveis.
II- Sendo tal legislação de aplicação retroactiva e natureza instrumental, e de aplicação imediata ao primeiro pedido ainda pendente.*