016637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016637
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Principio da estabilidade da instancia, Objecto do recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Vicios não invocados na 1 instancia, Ampliação do objecto do recurso, Questão nova
Recorrente: Gonçalves & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016532
Nr Documento: SA219721102016637
Data de Entrada: 26/01/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bc494c9ffa16dd4802568fc00372f02
Sumário
Em processo das contribuições e impostos não pode ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo questão que não foi suscitada perante o Tribunal de 2 Instancia e que este não apreciou.