I- A rejeição do recurso, de harmonia com o artigo 40, n. 2, do Codigo do Processo Civil, conduz a anulação de todo o processo, incluindo a propria interposição do recurso.
II- Não conduz, assim, a absolvição da instancia (artigo
289, n. 1, do Codigo de Processo Civil), porque este, no seu n. 2, não lhe pode ser aplicavel.