033315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 033315
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Serviço médico na periferia, Assistente hospitalar, Assistência na tuberculose, Hospital distrital, Contrato administrativo, Grave lesão do interesse público
Sumário
I - Os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA são de verificação cumulativa. II - Importaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de um despacho que determina a colocação em Hospital Distrial de um médico pneumologista em execução do Programa Nacional de Luta Anti-Tuberculosa. III - Faltando o requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, pelos motivos indicados em II, não pode ser deferido o pedido de suspensão da eficácia do acto.