I- Os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA são de verificação cumulativa.
II- Importaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de um despacho que determina a colocação em Hospital Distrial de um médico pneumologista em execução do Programa Nacional de Luta Anti-Tuberculosa.
III- Faltando o requisito da alínea b) do n. 1 do artigo
76 da LPTA, pelos motivos indicados em II, não pode ser deferido o pedido de suspensão da eficácia do acto.