029700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029700
ACORDAO
Descritores: Costureira, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Diuturnidades, Subscritor da caixa geral de aposentações, Poder discricionário, Princípio da igualdade
Recorrente: Castro , Nair
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033238
Nr Documento: SA119911128029700
Data de Entrada: 04/07/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO PENSÕES.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e506170745e6061e802568fc0038a82e
Sumário
I - As costureiras das o.G.F.E. encontravam-se vinculadas ao M.E. por um contrato de prestação de serviço e não podiam inscrever-se como subscritoras na Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação. II - Por tal razão, face ao disposto no art. 3, n. 1, do D.L. 330/76, de 7 de Maio, não tinham direito a diuturnidades durante esse período. III - Apenas quando actua no exercício de um poder discricionário, a Administração está limitada pelo princípio da igualdade.