009256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009256
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Desvio de poder, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1974/03/25.
Nr Convencional: JSTA00012894
Nr Documento: SA119760129009256
Data de Entrada: 28/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0a1caf1b2d573f3802568fc0036fcdb
Sumário
I - O acto expresso que seja confirmativo de acto administrativo anterior e não recorrido e insusceptivel de impugnação contenciosa, por não constituir acto administrativo definitivo e executorio (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - So e susceptivel de ser apreciado contenciosamente se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder (paragrafo unico do artigo 53, in fine, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).