I- A deliberação camararia que adjudica um terreno vendido em hasta publica a um certo individuo e a outros de identidade não determinada nem determinavel e juridicamente nula ou inexistente.
II- Esta forma de invalidade pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal.
III- A deliberação que ratifica uma autorização verbal do presidente da Camara, dada ao abrigo do artigo
78 do Codigo Administrativo, e juridicamente nula ou inexistente em virtude de ser nula ou inexistente aquela autorização, por carencia absoluta de forma.
IV- A conversão dos actos administrativos so pode operar-se por iniciativa da Administração e atraves de um acto administrativo e não por decisão dos tribunais.