012395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 012395
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Função publica, Pena de suspensão, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto
Recorrente: Costa , Laurinda
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/07/06.
Nr Convencional: JSTA00009238
Nr Documento: SA119801023012395
Data de Entrada: 12/12/1978
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8fb86165a7a8c86802568fc00388116
Sumário
I - A decisão que impõe a servidor do Estado a pena disciplinar de suspensão por 90 dias de exercicio e vencimento, com transferencia para outro local de trabalho, esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica. II - Enquanto não for feita tal publicação, aquela decisão e juridicamente inexistente. III - A interposição de recurso contencioso daquela decisão, antes que esta venha a ser publicada, e ilegal, por carencia de objecto.