9911016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9911016
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Alcoolémia, Determinação do valor, Exame, Exame laboratorial, Notificação, Incumprimento, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026784
Nr Documento: RP199912159911016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2662905cfeca13f802568930038b6e5
Sumário
I - O eventual incumprimento do disposto no n.2 do artigo 159 do Código da Estrada - a ser considerado nulidade relativa - haverá que julgar-se sanado por não ter sido arguido atempadamente. II - À verificação da prática do crime do artigo 292 do Código Penal acresce a sanção do artigo 69 do mesmo Código, sendo inaplicável o artigo 87 n.2 à condução com álcool com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 g/l.