I- No processo de condicionamento industrial a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos obrigatorios da memoria descritiva importa violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, dando lugar a vicio de forma.
II- Constitui formalidade essencial a omissão na memoria descritiva e justificativa do local para que foi concedida a autorização bem como a falta de audição dos interessados sobre a nova localização, proposta depois de oferecidas as suas oposições.*