025789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025789
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Taxa, Acto de liquidação, Competencia dos tribunais fiscais, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: J C Decaux Publicidade Lda
Recorridos: Vereador Pedro Feist da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019850
Nr Documento: SA119880614025789
Data de Entrada: 23/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/253b3562db9300fd802568fc003751bb
Sumário
I - Compete aos tribunais tributarios o conhecimento de recurso interposto de acto de indeferimento de reclamação deduzida contra liquidação de taxa municipal. II - Aos mesmos tribunais compete decidir de recurso interposto de decisão da autoridade administrativa que, arrogando-se competencia para conhecer do recurso do referido indeferimento, o desatende com fundamento em razão de ordem processual.