004540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004540
ACORDAO
Descritores: Casa de renda limitada, Rescisão de contrato, Acto administrativo, Clausula contratual, Inquerito preliminar, Depoimento, Forma devida
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026349
Nr Documento: SA119560203004540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/805fc0710f6d784d802568fc0037c8c4
Sumário
A rescisão, por acto administrativo, de um contrato de aquisição de moradia economica so pode ser decretada nos casos que se mostre infringida clausula para a qual expressamente se estipulou essa sanção. As conclusões derivadas de um simples inquerito informativo em que as declarações dos interessados não foram reduzidas a escrito e por eles assinadas nem colhidos depoimentos em forma legal são vicios insuficientes para justificar o acto de rescisão do contrato.