I- Os abonos de qualquer natureza que se encontrem isentos de quota para a aposentação não podem entrar no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario.
II- Estão em tais condições os premios de economia e rendimento auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
III- Assim, aqueles abonos não influem na pensão de aposentação, calculada nos termos normais, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido, na vigencia do referido Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74.