Descritores:Alegações, Onus de concluir, Convite do tribunal, Domicilio escolhido, Notificação para regularizar situação
Sumário
Não tendo o recorrente formulado conclusões e não as tendo oferecido depois de convidado a apresenta-las, não deve o tribunal tomar conhecimento do recurso (Codigo de Processo Civil, artigo 690, n. 3).
004606
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não tendo o recorrente formulado conclusões e não as tendo oferecido depois de convidado a apresenta-las, não deve o tribunal tomar conhecimento do recurso (Codigo de Processo Civil, artigo 690, n. 3).