016617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016617
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo b, Declaração modelo 2, Infracção fiscal, Contribuição industrial, Companhia carris de ferro de lisboa, Lisbon electric tramways, Transgressão fiscal, Sociedade estrangeira
Recorrente: Lisbon Electric Tramways Ltd
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016481
Nr Documento: SA219720628016617
Data de Entrada: 07/01/1972
Aditamento: Encontra-se na descrita situação a Lisbon Electric Tramways Ltd, com sede em Londres e estabelecimento principal em Lisboa, por cuja conta e risco exerce a Companhia Carris de Ferro de Lisboa a exploração dos transportes electricos de passageiros na mesma cidade.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/376d9d0c3c5e92ee802568fc00372e41
Sumário
O contribuinte do grupo A, sociedade com sede no estrangeiro e representação permanente no Pais, que apresenta a declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não a faz acompanhar dos documentos referidos nas alineas b) e d) do artigo 46 do mesmo Codigo, comete a infracção prevista e punida na alinea a) do artigo 142, tambem do Codigo da Contribuição Industrial.