O contribuinte do grupo A, sociedade com sede no estrangeiro e representação permanente no Pais, que apresenta a declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não a faz acompanhar dos documentos referidos nas alineas b) e d) do artigo 46 do mesmo Codigo, comete a infracção prevista e punida na alinea a) do artigo
142, tambem do Codigo da Contribuição Industrial.