I- Os factos plenamente provados não devem ser quesitados.
II- O Supremo so devera anular um julgamento por deficiencia de quesitos, se estes forem essenciais para a decisão da causa.
III- Uma resposta negativa não e prova do contrario.
IV- E materia de facto directamente quesitavel a de o reu andar a propalar, ha mais de 24 horas, que mataria a vitima.
V- Não prejudica a agravante da premeditação cotar a realização do designio criminoso dependente de facto futuro e incerto.
VI- Hoje o conceito da premeditação abrange tambem a hipotese de a resolução criminosa ter sido devidamente sopesada.
VII- E insidiosa a conduta daquele que age pelas costas da vitima e sem ele contar com o ataque.