029820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029820
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Conhecimento de questão previa, Autoria do acto administrativo, Vereador, Delegação de poderes, Camara municipal, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032780
Nr Documento: SA119910904029820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/761510c227ea4519802568fc0037f650
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido ha que conhecer das questões de natureza previa ou excepcional que exclusivamente respeitem ao referido incidente como obstaculos ao conhecimento do pedido. II - Tendo-se requerido a suspensão de eficacia de um acto praticado por um Vereador da Camara Municipal, e este, como autor do acto, que deve ser requerida e não a Camara Municipal mesmo que o acto tenha sido praticado por delegação desta. III - Assim requerida a suspensão de eficacia contra a Camara Municipal deve o incidente ser rejeitado por ilegitimidade não se conhecendo do pedido.